PPM/A pede fiscalização da constitucionalidade da Lei Orgânica da AR

O deputado do Partido Popular Monárquico (PPM) no parlamento açoriano pediu, esta segunda-feira, ao Representante da República a fiscalização da constitucionalidade da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, alterada recentemente.
Paulo Estêvão está convicto que a alteração à legislação, proposta pelo PS e aprovada na semana passada apenas com os votos da maioria socialista, é inconstitucional, pois desrespeita os princípios constitucionais da proporcionalidade, decorrente do Estado de direito democrático, e da igualdade.

Espera agora que o Representante da República solicite ao Tribunal Constitucional uma análise à  lei revista e que este confirme os seus argumentos.

Com a revisão da Lei Orgânica da ALRAA, mudaram as regras de financiamento da actividade parlamentar e de constituição dos gabinetes dos grupos e representações parlamentares.  Ora, para Paulo Estêvão,  as novas regras prejudicam os partidos com menos deputados no parlamento e beneficiam os partidos com maior representação parlamentar.

O deputado concretiza, comparando as verbas calculadas segundo as novas regras em vigor no parlamento açoriano e as verbas atribuídas aos grupos parlamentares na Assembleia da República (AR). Deste modo, adianta Paulo Estêvão, enquanto os 30 deputados do PS no parlamento açoriano têm direito, segundo as novas regras, a uma verba anual de cerca de 800 mil euros, um grupo parlamentar com o mesmo número de deputados na Assembleia da República receberia cerca de 500 mil euros, segundo as regras de subsidiação da AR. Já uma representação parlamentar com apenas um deputado, no parlamento açoriano, receberia menos de 50 mil euros e, na AR, teria direito a 88 mil euros por ano.

Ou seja, “o partido governamental beneficia em mais 39 por cento na comparação directa com a Assembleia da República e penaliza os pequenos partidos da oposição em menos 44 por cento no âmbito da mesma comparação”, conclui Paulo Estêvão.
O único deputado do PPM no parlamento açoriano considera por isso que a alteração feita à Lei  Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores não só desrespeita os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, como também, do ponto de vista administrativo e logístico, coloca os partidos da oposição “numa situação de graves limitações em termos de fiscalização da acção governativa e em termos de acção política no parlamento”. Até porque, sustenta o parlamentar, não existem “particularidades ou especificidades regionais, reconhecidas universalmente à maioria governamental e à oposição, que possam justificar tão grande diferenciação de tratamento”.

Paulo Estêvão vai aguardar a decisão do Representante da República, mas adianta que “tem uma série de acções preparadas”.

in AOriental / Paula Gouveia
Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here