O Presidente da República vai receber os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional dos Açores daqui a uma semana, no dia 30 de novembro, na sequência do chumbo do Orçamento regional para 2024.
Esta informação consta de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet menos de uma hora depois de o Plano e o Orçamento dos Açores para 2024 serem chumbados na Assembleia Regional, com os votos contra de PS, BE e IL e abstenções do Chega e do PAN.
“O Presidente da República vai receber os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no próximo dia 30 de novembro, à tarde”, lê-se na nota.
O presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou hoje que o executivo PSD/CDS-PP/PPM tenciona apresentar uma nova proposta de Orçamento regional.
Se uma segunda proposta for também chumbada, então “o povo decidirá”, afirmou o social-democrata.
Segundo o artigo 15.º da Lei 79/98, Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, quando a Assembleia Legislativa Regional não aprovar a proposta de Orçamento para a região “o Governo Regional deverá apresentar à Assembleia Legislativa Regional uma nova proposta de Orçamento para o respetivo ano económico no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição”.
O executivo chefiado por José Manuel Bolieiro deixou de ter apoio parlamentar maioritário desde que um dos dois deputados eleitos pelo Chega se tornou independente e o deputado da Iniciativa Liberal (IL) rompeu com o acordo de incidência parlamentar.
O Governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM mantém um acordo de incidência parlamentar com o agora deputado único do Chega no parlamento açoriano.
Nas regionais de 25 de outubro de 2020, o PS perdeu a maioria absoluta que detinha há 20 anos na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, apesar de continuar o partido mais votado, elegendo 25 deputados em 57. O Bloco de Esquerda (BE) elegeu 2 deputados, o PAN 1, enquanto a CDU não conseguiu nenhum eleito.
À direita, formou-se uma maioria alternativa de 29 deputados – 21 eleitos pelo PSD, 3 pelo CDS-PP, 2 pelo Chega, 2 pelo PPM e 1 pela IL – com base na qual foi constituído um Governo de coligação do PSD com CDS-PP e PPM e com acordos de incidência parlamentar com Chega e IL.
Em março deste ano, o deputado único da Iniciativa Liberal no parlamento açoriano, Nuno Barata, rompeu o acordo de incidência parlamentar de suporte ao Governo e depois o independente Carlos Furtado, ex-Chega, também rompeu com esse acordo.
Nessa altura, o Presidente da República referiu ter-se informado com os principais protagonistas políticos regionais e comunicou que a sua intervenção face à perda de apoios do Governo Regional era uma questão que não se colocava.
Em entrevista à RTP e ao Público, Marcelo Rebelo de Sousa salientou que “o representante da República participa na formação do Governo, mas para dissolver só o Presidente da República”, reiterando: “Não se coloca essa questão neste momento”.
Marcelo Rebelo de Sousa relatou ter ouvido “o representante da República, o presidente da Assembleia Legislativa, o presidente do Governo e o líder da oposição”, para “ficar com o retrato da situação”.
“Está a ser executado um Orçamento, que teve uma maioria ampla que o votou, não há Orçamento retificativo previsível e, portanto há um caminho até ao próximo Orçamento, que é no final do ano, como sempre”, acrescentou.
Nos termos da alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa compete ao Presidente da República “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações”.
O artigo 172.º estabelece que “a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência” – circunstâncias que não se verificam neste momento.
Lusa