Considerando a declaração de situação de alerta em todo o território da Região Autónoma do Açores até 31 de março, declarada ontem, pelo Conselho de Governo, a Autoridade de Saúde Regional reiterou hoje a recomendação de adiamento até 31 de março, de deslocações, a qualquer título e de qualquer pessoa, da Região para o exterior e do exterior para a Região, salvo as absolutamente imprescindíveis, anunciando que as que se desloquem do exterior para a Região, estarão sujeitas à resposta obrigatória de questionário da Direção Regional da Saúde a entregar devidamente preenchido no momento de chegada da aeronave à Região, ficando, quando se justificar, em isolamento profilático, com vigilância ativa, durante 14 dias após o desembarque na Região Autónoma dos Açores.
No caso de indivíduos provenientes de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa, que não respeitem as recomendações anteriores, a Autoridade de Saúde impõe como elemento necessário obrigatório ao seu desembarque no território da Região Autónoma dos Açores a autorização expressa da Autoridade de Saúde da Região, devendo para tal contatar, previamente, a Linha Saúde Açores – 808 24 60 24, incorrendo, se o não fizer, em crime desobediência e, como tal, sujeito à apresentação de queixa junto das autoridades judiciais.
As determinações do executivo açoriano entram em vigor a partir de amanhã, dia 13 de março.