Produtos e equipamentos de proteção relacionados com COVID-19 com margem de comercialização limitada nos Açores

O Governo dos Açores impôs um limite máximo de 15% de margem de comercialização, por grosso e a retalho, de vários produtos, como álcool etílico, gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, bem como de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, incluindo máscaras.

Trata-se de uma medida extraordinária que visa, por um lado, garantir o abastecimento de bens essenciais à proteção da saúde pública e, por outro, salvaguardar a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, introduzindo uma garantia adicional de que a venda destes bens está a ser efetuada a preços não especulativos.

A Inspeção Regional das Atividades Económicas tem desenvolvido várias ações de fiscalização e acompanhamento junto de diversos operadores económicos, como farmácias e para-farmácias, com o objetivo de acompanhar a situação sobre os preços em produtos de prevenção contra a propagação do novo coronavírus e de apurar se existem indícios de especulação, não tendo existido, até agora, registo de irregularidades nos preços praticados, “porquanto esses operadores económicos já adquiram estes bens a um custo muito elevado, razão pela qual é essencial que seja fixada uma margem de comercialização quer para os grossistas, quer para os retalhistas”, esclarece o comunicado enviado à redação.

Até ao momento, já foram detetados na Região um total de 138 casos, verificando-se 19 recuperados, oito óbitos e 111 casos positivos ativos para infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 que causa a doença COVID-19, sendo 84 em São Miguel, cinco na ilha Terceira, cinco na Graciosa, três em São Jorge, nove no Pico e cinco no Faial.

Nesse sentido a indicação à que continuem a ser cumpridas todas as recomendações já tornadas públicas a este propósito, em especial a de, em caso de sintomas, não procurar um Hospital ou Unidade de Saúde, mas ligar para a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24.

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