Professores nos Açores beneficiados em relação aos colegas do resto do país

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As recentes alterações introduzidas à Estrutura da Carreira Docente nacional pelo Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, criam dois novos escalões na carreira e reduzem alguns anos de permanência nos primeiros escalões. Contudo, estas normas só entrarão em vigor, na sua plenitude, em 2015, tendo em conta normas transitórias existentes, o que contraria os anúncios sindicais regionais.

 

Neste sentido, a Secretaria Regional da Educação e Formação esclarece que ” é incorrecto concluir que os professores na região estão a ser prejudicados no vencimento em comparação com os restantes colegas do continente”.

 

Os Açores são, aliás, a única região do país onde foi descongelado o tempo de serviço que mediou entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007, o que resultou, especificamente para os professores, garantindo uma contagem integral desses 28 meses para efeitos de progressão, ao passo que para a restante função pública regional foi contabilizado apenas o tempo necessário para cada funcionário transitar para uma nova posição remuneratória.

 

Por este motivo, os aumentos das remunerações dos professores variaram entre 150 e 500 euros, valores substancialmente superiores aos dos restantes funcionários públicos regionais.

 

Além disso, os docentes no arquipélago têm uma carreira única e não há quotas para progressão, como acontece no continente, o que significa que todos têm acesso ao último escalão da carreira. “É por isso que”, segundo a SREF, ” é de reconhecer o esforço do Governo Regional em garantir um Estatuto da Carreira Docente que dignifica os educadores e professores do Sistema Educativo Regional”.

 

Tem existido, por parte da SREF, abertura para o diálogo com as organizações sindicais e em momento oportuno as questões relativas à estrutura da carreira serão objecto de análise.

 

Actualmente, estão a leccionar nos Açores 4.248 professores pertencentes aos quadros, dos quais 1.049 se encontram no 1º escalão, a que corresponde um vencimento mensal de 1.518,63 euros.

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