A lei proibindo o véu islâmico integral em França não contraria os direitos humanos e tem um objetivo legítimo, declarou hoje o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, rejeitando o pedido de uma defensora da ‘burqa’ e do ‘niqab’.
Num veredito definitivo, o tribunal sublinha que “a preservação das condições do ‘viver em conjunto’ é um objetivo legítimo” das autoridades francesas, que dispõem a esse respeito de uma “ampla margem de análise”, e que, consequentemente, a lei aprovada no final de 2010 em França não é contrária à Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
No dia de entrada em vigor daquela lei, em abril de 2011, foi apresentado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) um pedido de parecer sobre a mesma por uma mulher que se declarava adepta quer da burqa — que tapa todo o corpo incluindo os olhos — quer do niqab — que deixa apenas os olhos à vista.
Lusa