PROMÉDIA II aposta na modernização tecnológica dos meios de comunicação social regional

jornal

A modernização tecnológica dos meios de comunicação social regional e o apoio à difusão informativa são dois dos objectivos do PROMÉDIA II, hoje aprovado no Parlamento açoriano.

 

 

O documento foi aprovado com os votos favoráveis do PS, CDS/PP, BE, PCP e PPM, tendo votado contra a bancada do PSD.

 

 

Da iniciativa do Governo dos Açores, esta segunda edição do programa de apoio à comunicação social privada do arquipélago visa também a qualificação profissional dos agentes de comunicação social e a promoção de iniciativas de interesse regional relevante.

 

 

A este programa de apoio podem candidatar-se os proprietários e editores de publicações periódicas em língua portuguesa, os operadores de radiodifusão sonora devidamente licenciados a operarem com rádios regionais ou locais e as entidades que promovam iniciativas de interesse regional.

 

 

O PROMÉDIA II contempla ainda a candidatura de profissionais de comunicação social no âmbito da respectiva qualificação profissional.

 

 

Ter sede nos Açores, âmbito regional ou local, periodicidade no mínimo mensal, um ano de registo e de publicação ininterrupta à data da candidatura e uma tiragem mínima de 500 exemplares são os requisitos a que, cumulativamente, devem obedecer os candidatos à concessão dos apoios previstos no programa.

 

 

No caso de publicações com tiragem superior a mil exemplares, é ainda exigível, para efeitos de candidatura ao PROMÉDIA II, que, nos últimos 12 meses, o conteúdo publicitário privado desse título tenha ocupado um espaço de pelo menos 20 por cento do total disponível por edição.

 

 

Aos operadores de radiodifusão é condição necessária para a candidatura ter sede na Região e ter âmbito regional ou local.

 

 

Excluídos deste programa de apoio ficam as publicações, rádios e iniciativas que pertençam ou sejam editados por partidos e associações sindicais, patronais ou profissionais, bem como por concessionários de serviço público.

 

 

Ao PROMÉDIA II, que vigorará até 2012, não podem igualmente candidatar-se as publicações, rádios e iniciativas de conteúdo religioso, incitador de violências ou pornográfico e ainda aqueles que pertençam às administrações central, regional autónoma ou local, bem como a quaisquer serviços ou departamentos delas dependentes, ou a empresas cujo capital social tenha participação do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais.

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here