No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 14 de setembro de 2020, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua o Governo Regional a considerar justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 14 de setembro, por videoconferência foi determinada prorrogação, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24H00 de 1 de outubro, assim como foi prorrogação da declaração da situação de alerta, nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24H00 de 1 de outubro.
Foi ainda determinado que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiro e iates provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, e desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional o dispensar, atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia.
As medidas previstas nesta Resolução podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19 na Região.
O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.