No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores o Conselho do Governo Regional, reunido ontem, considerou justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da declaração da situação contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, que vigorará em toda a Região Autónoma dos Açores, entre as 00:00 horas do dia 02 de dezembro e as 23:59 horas do dia 8 de dezembro
Assim, foi determinado o encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança; o encerramento, a partir das 22:00 horas, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada; a partir das 22:00 horas, e até às 06:00 horas do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
Continuam encerrados os Centros de Convívio e suspensas as visitas a utentes de Estruturas Residenciais para Idosos, salvo situações excecionais, com limitação a um visitante, em horário restrito, e desde que observadas as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela Autoridade de Saúde Regional.
Mantém-se a suspensão de todas as deslocações, inter ilhas e para fora do Arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, salvo se absolutamente imprescindíveis, assim como todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional e ainda a suspensão da realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas.
Continuarão sem público os eventos e competições desportivas.
Aos passageiros que desembarquem na Região é recomendado que, até à obtenção do resultado do teste de despiste ao SARS-COV-2, realizado ao 6.º dia, limitem as deslocações ao essencial e cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela autoridade de saúde regional, recomendação alargada a quem pretenda deslocar-se para outra(s) ilha(s), devendo os passageiros comunicar essa intenção, à chegada, à autoridade de saúde, através de preenchimento de declaração para o efeito e, quando chegados à ilha de destino final, devem contactar a autoridade de saúde concelhia para realização do teste de despiste ao SARS-COV-2, ao sexto dia, a contar da data de realização do teste realizado nas 72h anteriores ao embarque para a Região.
Nesta circunstancia, para cumprimento de confinamento obrigatório derivado de resultado POSITIVO ao SARS-CoV-2, bem como para isolamento profilático, determinado pela autoridade de saúde, os encargos resultantes do alojamento, para além do inicialmente contratado pelos passageiros desembarcados na Região, nos termos do n.º 4, são assumidos pela Região, nos termos a definir por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças, saúde e turismo.
Relativamente às deslocações inter-ilhas, recomendar que se limitem ao essencial, devendo cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela autoridade de saúde regional, sendo que o não cumprimento do confinamento obrigatório ou do isolamento profilático, quando determinado pela autoridade de saúde regional, implica a apresentação imediata, pela autoridade de saúde do concelho onde resida ou esteja alojado, de queixa pela prática do crime de desobediência.
As medidas previstas na presente Resolução podem ser revertidas ou anuladas, a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia do COVID-19 na Região.
A resolução anunciada, produz efeitos a partir das 00:00 horas, do dia 01 de dezembro até às 23:59 do dia 8 de dezembro.