Num parecer da sua extensão nos Açores sobre uma queixa do Sindicato dos Professores da Zona Centro, relativa à anulação da colocação de uma docente que alegou gravidez de risco para não se apresentar ao serviço numa escola de S. Miguel, a Provedoria de Justiça sustenta que aquele departamento do executivo açoriano “deveria ter reconhecido a impossibilidade da aceitação presencial” das funções.
Por não ter reconhecido essa impossibilidade, nem ter “proposto à docente alternativa adequada”, a Direcção Regional de Educação “violou as normas legais que proíbem a discriminação das mulheres grávidas no acesso ao mercado de trabalho”, argumenta a Provedoria de Justiça.
O parecer sublinha ainda que a decisão “poderá ter sido particularmente gravosa”, uma vez que, “além da anulação do contrato, acarretou [para a docente em causa] a impossibilidade de prestar serviço em qualquer estabelecimento de educação ou ensino da rede pública dos Açores nesse ano escolar e nos dois anos subsequentes”.
Apesar do alerta dirigido à Direcção Regional de Educação, a Provedoria de Justiça resolveu arquivar o processo, reconhecendo a “impossibilidade de, com efeito útil, fazer repercutir o entendimento expresso na decisão contestada”.
Embora tendo aceite a colocação, a docente que motivou a queixa sindical não se apresentou ao serviço no prazo fixado pela lei, alegando situação de risco clínico, devido a gravidez, que a impediu da viajar do continente para a ilha de S. Miguel.
Ouvida pela Provedoria de Justiça, a Direcção Regional de Educação considerou que, para beneficiar de licença em situação de risco clínico durante a gravidez, a professora teria de “aceitar a colocação, apresentar-se presencialmente ao serviço, assinar o contrato e informar o empregador, através de atestado médico, indicando a duração previsível da licença”.
Em defesa desta posição, alegou o objetivo de “acabar com a utilização dos quadros da região para outros quadros”, subjacente a legislação regional sobre a matéria.