Tal como a agência Lusa já tinha antes avançado, a mesma fonte adiantou que a alteração apenas incidirá sobre a composição do Conselho Superior do Ministério Público, passando a Constituição a estabelecer que a Assembleia da República e o Presidente da República elegerão tantos elementos como aqueles que resultam da escolha dos corpos de magistratura.
Confrontado com esta mudança no final da reunião do Grupo Parlamentar do PS, Pedro Silva Pereira, que foi o coordenador geral deste partido para o processo de revisão constitucional, frisou que “não haverá qualquer alteração na hierarquia do Ministério Público”.
“O Procurador-geral da República preside ao Ministério Público, tal como está previsto na Constituição da República. Mais detalhes sobre o projecto conheceremos depois de domingo, após a Comissão Política do PS aprovar o projecto”, disse.
Confrontado com a exigência do PS/Açores no sentido de se extinguir o cargo de representante da República, Pedro Silva Pereira afirmou que essa ideia foi afastada.
“Essa proposta, em concreto, não está prevista no projecto de revisão constitucional do PS”, respondeu.