PS apresenta iniciativa que altera Código do Trabalho no apoio a grávidas deslocadas das Regiões Autónomas

O Grupo Parlamentar do PS apresentou na Assembleia da República um projeto-lei para apoiar as grávidas da Madeira e dos Açores que precisem de se deslocar a outra ilha (do arquipélago) ou ao continente, de modo a que não sejam penalizadas na sua licença de paternalidade.

A iniciativa, que é assinada pelos deputados eleitos pelas Regiões Autónomas, Carlos César, Lara Martinho, João Castro, Carlos Pereira e Luís Vilhena, visa apoiar as grávidas das regiões autónomas, quer as que vivem em ilhas sem hospital, quer todas as que vivendo em ilha com hospital necessitam de deslocar-se a outra ilha ou a Portugal continental para darem à luz.

Estas alterações em matéria de Código do Trabalho destinam-se “a prever as situações em que as grávidas sob prescrição médica têm de se deslocar da sua ilha de residência (onde não exista unidade hospitalar com meios suficientes para realizar o parto), para outra ilha onde tal seja possível”, explica o líder parlamentar Carlos César. Até agora apenas é atribuída a licença em situação de risco clínico durante a gravidez, no entanto, nem todas as grávidas que se têm de ausentar da sua ilha de residência por falta de resposta das unidades de saúde da ilha reúnem os requisitos técnicos exigidos para se enquadrarem numa situação de risco clínico durante a gravidez e por isso, à partida, não têm direito à licença.

Salvaguardar a licença da grávida é o objetivo desta proposta, eliminando uma injustiça que se perpetuava há muito tempo, além disso é salvaguardo que engloba não apenas as situações de gravidezes em ilhas sem hospital, mas todas as outras que por indicação médica obriguem a essa deslocação. “A norma não podia ser limitada às grávidas residentes em ilha sem hospital, quando se sabe que muitas vezes é necessário a deslocação de grávidas da Terceira, Horta e São Miguel para outra unidade hospitalar que não a da ilha de residência, localizadas noutra ilha ou no território continental português”, clarificou o deputado Carlos César.

“Nas situações em que a trabalhadora grávida necessite deslocar-se a unidade hospitalar localizada fora da sua ilha de residência para a realização do parto, por indisponibilidade de recursos técnicos e humanos na ilha de residência, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário e adequado à deslocação para aquele fim, sem prejuízo da licença parental inicial”, lê-se no projeto. Sendo ainda proposta a falta justificada motivada pelo acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para a realização de um parto, protegendo assim quem acompanha a grávida.

A iniciativa também prevê proteção parental no caso de internamento do bebé. “No caso de internamento hospitalar da criança imediatamente após o período recomendado de internamento pós-parto, devido a necessidade de cuidados médicos especiais para a criança, aos períodos previstos nos números anteriores acresce o período de internamento, com o limite máximo de 30 dias”, prosseguem os socialistas, que salvaguardam ainda as situações de prematuridade. “Nas situações em que o parto ocorra até às 33 semanas inclusive, aos períodos previstos acresce todo o período de internamento da criança, bem como 30 dias após a alta hospitalar”, propõem.

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