Os quatro partidos, num comunicado conjunto, consideram que a reforma do mapa das freguesias na Região Autónoma dos Açores é da competência da Assembleia Legislativa dos Açores.
Esta iniciativa, em que não estão envolvidos apenas os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP, surge no dia em que foi publicada em Diário da República a Lei 22/2012, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica em todo o território nacional.
A 10 de maio, os deputados regionais açorianos tinham feito um apelo ao Presidente da República para que não promulgasse esta legislação e solicitasse a fiscalização preventiva do diploma.
Para o PS, BE, PCP e PPM, “qualquer decisão quanto à concreta criação, extinção ou modificação do território de uma determinada autarquia situada nos Açores constitui uma competência legislativa própria da Região”.
“O Estatuto Político-Administrativo dos Açores estabelece que a criação e extinção de autarquias locais, bem como a modificação da respetiva área e elevação à categoria de vilas ou cidades, constitui uma matéria de competência legislativa própria, no âmbito da organização política e administrativa da Região”, recorda o comunicado conjunto das quatro forças partidárias.
O documento salienta a necessidade de ser respeitada a “realidade específica de ilha na organização municipal” dos Açores, onde a administração do Estado deve ser “organizada de forma a combater as consequências negativas da insularidade e ultraperiferia”.
As quatro forças políticas referem ainda que a Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa dos Açores “está a desenvolver um trabalho de análise sobre o atual mapa autárquico da Região”, defendendo que “devem ser as conclusões desse trabalho, em parceria com as associações representativas do poder local nos Açores, a ser tidas em conta na organização administrativa autárquica dos Açores”.
“Os Açores têm especificidades próprias e têm órgãos de governo próprio que deverão ter a última palavra sobre esta matéria e não é aceitável que se definam critérios cegos para a extinção ou criação de freguesias e que se pretenda que os mesmos se apliquem, de forma unânime, no território continental e no território insular, com todas as diferenças geográficas e sociais que os diferenciam”, conclui o documento.
Lusa