Na sua proposta de revisão constitucional, os social democratas açorianos defendem que a aprovação da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e do Estatuto Político-Administrativo ou da sua revisão na Assembleia da República seja feita por uma maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
Por outro lado, defendem uma definição da reserva de iniciativa das assembleias legislativas regionais no sentido de que “a Assembleia da República só pode alterar normas da proposta do Estatuto Político-Administrativo sobre as quais tenha incidido iniciativa da Assembleia Legislativa ou que com elas estejam estritamente correlacionadas”.
O PSD/Açores propõe que sejam identificadas como “matérias estatutárias que concretizam e estruturam o regime autonómico insular” os direitos, atribuições e competências das regiões autónomas, o sistema de governo regional, a definição do poder legislativo das regiões autónomas e os princípios gerais aplicáveis à eleição dos deputados das assembleias legislativas regionais.
O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio, os princípios das finanças regionais, os símbolos das regiões autónomas, as relações das regiões autónomas com outras pessoas colectivas e o regime dos bens do domínio público e privado das regiões autónomas também integram aquelas matérias estatutárias.
Este conjunto de matérias que concretizam e estruturam o regime autonómico insular deve ainda incluir a participação no processo de construção europeia, a cooperação externa das regiões autónomas, os órgãos regionais, entidades administrativas independentes de âmbito territorial e provedores sectoriais regionais, além de outras matérias que revistam natureza estatutária.
A proposta do PSD/Açores defende uma “clarificação das competências legislativas regionais”, que consagre o princípio da “plena concorrência legislativa” com a Assembleia da República e com o Governo da República.
Por outro lado, propõe a ampliação das competências legislativas regionais no domínio tributário e da adaptação do sistema fiscal nacional, em matérias de reserva relativa da Assembleia da República e no que se refere ao desenvolvimento dos princípios ou das bases dos regimes jurídicos contidos em lei.