PSD/Açores recomenda que apoios ao abate de bovinos infetados devem ser alargados

seca-agricultura-lavouraO grupo parlamentar do PSD/Açores recomenda ao Governo regional a reformulação da Portaria 56/2016 de 21 de junho de 2016 que estabelece as normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia Viral Bovina, no sentido de estender o apoio aos animais com idade inferior a um ano e a todos os animais independentemente da raça.

Num requerimento entregue no Parlamento açoriano, Bruno Belo, deputado do PSD/Açores, explica que a comparticipação estabelecida nesta portaria “é fundamental para que o programa de controlo do vírus da Diarreia Viral Bovina seja eficaz”, mas sublinha que a formulação atual “revela-se desajustada na medida em que não estabelece qualquer apoio às fêmeas de produção de carne nem aos vitelos”.

Segundo o social-democrata, algumas associações agrícolas da Região já defenderam, em reuniões com o PSD/Açores, a necessidade de se rever a portaria em causa, diploma que estabelece um programa de controlo do vírus que “constitui uma melhoria sanitária muito importante para as explorações agrícolas, que deve ser incentivado e valorizado”.

“Se o Governo Regional acolher as alterações propostas no requerimento do PSD/Açores, as explorações agrícolas ficam mais protegidas relativamente ao impacto dos prejuízos causados pelo abate dos animais, sem que se tenha que aumentar a comparticipação pública”, acrescenta Bruno Belo.

“O Governo regional está ou não disponível para rever a Portaria 56/2016 de 21 de junho de 2016 no sentido de atenuar o impacto dos prejuízos causados pelo abate compulsivo dos animais infetados?”, questiona.

A Portaria 56/2016 de 21 de junho de 2016 aplica-se a criadores que, em nome individual ou coletivo, sejam detentores de marcas oficiais de explorações bovinas localizadas na Região Autónoma dos Açores.

Os bovinos com diagnóstico de Persistentemente Infetados com Diarreia Vitral Bovina devem ser abatidos no prazo de 15 dias úteis depois da notificação do Serviço Agrário de lha da área de localização da exploração, a quem cabe fazer o diagnóstico.

 

 

 

 

Açores 24Horas / NI

talholagoa1

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