Foi hoje publicado o manual de utilização e gestão das zonas balneares em contexto da pandemia de COVID-19, que se destina não só às entidades gestoras, mas também aos banhistas, e que o Executivo açoriano considerou necessário adoptar, preventivamente, mesmo sem haver evidências científicas que permitam concluir que o SARS CoV 2, que provoca a COVID-19, sobrevive na água do mar, na areia ou em superfícies rochosas.
Este documento, de aplicação temporária e excecional, define boas práticas e linhas orientadoras de utilização das zonas balneares da Região durante esta época, definidas pela Autoridade de Saúde, permitindo, simultaneamente, minimizar o risco de propagação da pandemia e a fruição da prática balnear em segurança, definindo distâncias físicas de segurança mínimas, que, entre chapéus-de-sol, é de três metros e, entre utentes, é de 1,5 metros, exceto entre pessoas que integrem o mesmo grupo.
O distanciamento físico deve ser mantido sempre que haja circulação de pessoas pela zona balnear, incluindo no espelho de água e nas zonas definidas para o uso balnear, não são permitidas atividades de natureza desportiva ou outras que impliquem o contacto ou a proximidade entre duas ou mais pessoas.
O manual recomenda que, sempre que possível, sejam definidos corredores de circulação, de acordo com a área disponível e com as condições de cada zona balnear, nos acessos à zona balnear e aos balneários/sanitários e define ainda regras e orientações no que respeita aos acessos às zonas balneares, nomeadamente ao nível do estacionamento e de acessos pedonais.
Os apoios de praia, bares, restaurantes e esplanadas devem reger-se pelas mesmas regras sanitárias de limpeza e desinfeção que os estabelecimentos equivalentes em zonas não balneares, de acordo com as orientações da Autoridade de Saúde, e devem ter planos de contingência.
As entidades gestoras podem disponibilizar informação sobre o estado de ocupação da zona balnear, de forma física, por exemplo, através de placas de cores ou de bandeiras ou com recurso a plataformas digitais, como a ‘Info Praia’, da APA, entre outras.
A utilização de águas balneares confinadas, como piscinas de natureza diversa, cuja renovação de água está de alguma forma condicionada, deverá ser avaliada pelo Delegado de Saúde Concelhio, em articulação com a entidade gestora, antes do início da atividade balnear.
Em caso de parecer desfavorável por parte da autoridade sanitária, as entidades gestoras devem adotar medidas que impeçam a utilização de tais piscinas.
No caso de não haver limitações para a utilização destas infraestruturas, aplicam-se as mesmas regras definidas para as restantes zonas balneares, no âmbito da COVID-19.
As entidades gestoras podem também optar por não abrirem as piscinas artificiais sobre sua gestão.
A Direção Regional dos Assuntos do Mar aumentará a frequência das análises do programa anual de monitorização da qualidade das águas balneares dos Açores e implementará a monitorização da qualidade das areias em nove praias açorianas nos meses de junho, julho e agosto.
Os Açores têm 75 águas balneares aprovadas para este ano nas nove ilhas do arquipélago, mais cinco do que no ano passado.
A época balnear varia de zona para zona, sendo que a mais extensa é a do Ilhéu de Vila Franca do Campo, em São Miguel, que só termina a 14 de outubro.
No âmbito do programa internacional Bandeira Azul, este ano foi atingido um número recorde de zonas balneares costeiras galardoadas nos Açores, com 42 Bandeiras Azuis, ou seja, mais três do que em 2019.
O manual de utilização e gestão das zonas balneares em contexto da pandemia de COVID-19 foi desenvolvido pela Direção Regional dos Assuntos do Mar, em estreita colaboração com a Direção Regional da Saúde e a Autoridade Marítima Nacional, e com os pareceres das entidades gestoras das zonas balneares dos Açores, nomeadamente autarquias, Clube Naval de Vila Franca do Campo e a Portos dos Açores, S.A.
O manual de procedimentos está disponível no Portal da Direção Regional dos Assuntos do Mar, em www.aguasbalneares.azores.gov.pt.