Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial estabelece os procedimentos e os meios envolvidos inerentes à primeira venda de pescado fresco descarregado e à respetiva recolha e transporte e ainda relacionados com os serviços de congelação e conservação de pescado nos entrepostos frigoríficos do arquipélago.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou que o objetivo deste novo regulamento “é adequar a legislação existente em matéria de lotas, concentrando num único diploma todas as disposições legais relativas ao funcionamento das instalações onde o pescado é vendido na Região”.
Gui Menezes referiu que este regulamento único “irá trazer mais valias ao funcionamento das lotas e entrepostos”, acrescentando que a portaria “agrega e atualiza legislação dispersa”, nomeadamente “alguma mais antiga, bem como regulamenta novas práticas, como as regras para o leilão online e os contratos de abastecimento”.
O Secretário Regional afirmou que, neste regulamento, foi também criado um capítulo destinado a taxas e preços, que anteriormente constavam de vários diplomas, e que “atualiza e define as receitas próprias da Lotaçor”.
Este diploma tem ainda como novidade a regulamentação dos postos e dos veículos de recolha de pescado, pretendendo tornar todos os procedimentos “mais transparentes”, salientou Gui Menezes.
Ainda segundo a portaria, o horário do funcionamento das lotas, entrepostos, postos e viaturas de recolha da Região é fixado pela Lotaçor, considerando “os hábitos locais dos produtores, o volume habitual de pescado comercializado e o interesse das atividades comerciais dependentes do funcionamento” destas infraestruturas e equipamentos, sendo “obrigatório a publicitação dos horários no sítio da Lotaçor na Internet e em local visível do serviço respetivo”.
O diploma publicado hoje em Jornal Oficial entra em vigor terça-feira, 20 de março.