O Governo alargou o prazo de garantia e o período mínimo de descontos para a Segurança Social necessários para os trabalhadores independentes acederem a prestações de desemprego, face ao negociado com os parceiros sociais, segundo o decreto-lei hoje publicado.
Entre as condições de atribuição, de acordo com o documento, estão assim o cumprimento do prazo de garantia, ou seja, do tempo de trabalho (de 720 dias) e da obrigatoriedade da entidade contraente cumprir os respetivos descontos do trabalhador durante “pelo menos dois anos civis”.
Um dos dois anos, esclarece a legislação hoje publicada em Diário da República, terá que ser o imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços.
Lusa