As reservas de caça nas ilhas de São Miguel, Santa Maria, Graciosa e Faial, foram redefinidas e as portarias correspondentes já publicadas em Jornal Oficial, terminando com o vazio deixado com a entrada em vigor, em fevereiro, do novo Regime Jurídico da Gestão dos Recursos Cinegéticos e do Exercício da Caça na Região Autónoma dos Açores que revogou todas as reservas de proteção existentes no arquipélago.
Com as portarias agora publicadas mantém-se a existência legal das reservas integral e parcial de caça, procede-se à redefinição das áreas abrangidas e respetivas confrontações, estabelece-se a duração prevista para a sua vigência, as ações a desenvolver, bem como as práticas permitidas, condicionadas ou proibidas naquelas áreas.
Na ilha de São Miguel são criadas 12 reservas de caça, sendo oito de âmbito parcial para proteção da codorniz e quatro de âmbito integral, para proteção de espécies como a galinhola, a narceja-comum e a perdiz-cinzenta.
No Faial são criadas sete reservas parciais de caça à codorniz.
Na ilha Graciosa também é criada uma reserva parcial de caça, com o objetivo de proteção à codorniz, com uma área de cerca de 226 hectares, na freguesia de Guadalupe.
Em Santa Maria, a reserva de caça criada é integral, para proteger o coelho-bravo, tendo uma área de cerca de 121 hectares.
Dentro dos limites que definem as áreas das reservas integrais fica proibida a caça a qualquer espécie cinegética, a libertação de cães de caça para exercitamento e a prática de outras quaisquer atividades que prejudiquem o normal desenvolvimento das espécies mencionadas.
Nas reservas parciais de proteção à codorniz, é proibida a libertação de cães de caça para exercitamento, assim como a prática de qualquer outro ato venatório, com exceção da caça ao coelho-bravo pelo processo a corricão, quando este é autorizado no calendário venatório e de acordo com as limitações nele estabelecidas para o seu exercício.
Todas estas reservas de caça têm um prazo de vigência de cinco anos, renovável automaticamente por iguais períodos, desde que se mantenham as condições que justificaram a sua criação.