A Autoridade de Saúde Regional encontra-se a aplicar, na Região, uma nova definição de caso suspeito de infeção pelo novo coronavírus (COVID-19), mais restritiva do que a nacional, com o objetivo de reforçar a proteção da saúde da população dos Açores.
A Circular Normativa n.º 08/B, da Direção Regional de Saúde, emitida hoje, determina que são casos suspeitos de doente com infeção respiratória aguda (início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória), sem outra etiologia que explique o quadro e história de viagem ou residência em áreas com transmissão local nos 14 dias antes do início de sintomas; doente com infeção respiratória aguda e contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas; doente com infeção respiratória aguda grave, requerendo hospitalização, sem outra etiologia.
São ainda consideradas áreas com transmissão local as que constam do relatório diário publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que podem ser consultados em https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports.
A Autoridade de Saúde Regional reitera a necessidade de serem cumpridas todas as recomendações já tornadas públicas a este propósito, em especial a de, em caso de sintomas, não procurar um Hospital ou Unidade de Saúde, mas ligar para a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24.
Para mais informação, deve ser consultado o site criado pelo Governo dos Açores no âmbito da pandemia, em http://covid19.azores.gov.pt, ou a página de Facebook da Direção Regional da Saúde, em https://www.facebook.com/DirecaoSaudeAcores/.