Para dar cumprimento à regulamentação comunitária em vigor para as questões fitossanitárias, referentes à minimização dos riscos inerentes à entrada de mercadorias provenientes de países terceiros através do aeroporto, a Direção Regional da Agricultura mantém o controlo aos voos com origem em países terceiros que chegam aos Açores, de modo a evitar riscos fitossanitários através da introdução indevida de plantas, produtos vegetais ou outros materiais.
Para esse fim, no último ano os inspetores fitossanitários da Direção Regional da Agricultura estiveram presentes no Aeroporto João Paulo II, em São Miguel, à chegada de 335 voos oriundos de países terceiros, revelando que o maior número de interceções ocorreu nos voos com origem em Cabo Verde, seguindo-se o Canadá e os Estados Unidos da América.
Os produtos intercetados, por exemplo, no caso dos voos de Cabo Verde, foram, essencialmente, mangas e outros frutos tropicais, para além de sementes variadas (feijão, milho, outras hortícolas e ornamentais), bolbos e outros materiais de propagação vegetativa.
No último semestre de 2018 registou-se, no entanto, uma redução das interceções, resultado dos contactos estabelecidos com técnicos da área da fitossanidade de Cabo Verde, no sentido de sensibilizarem os viajantes sobre o risco de circulação das plantas, bem como fornecerem informações, designadamente através de afixação de cartazes nos aeroportos.
As autoridades cabo verdianas têm vindo a sensibilizar os viajantes para o risco de circulação de plantes e para as restrições à entrada no espaço da União Europeia, de modo a evitar o risco de introduções, que, quando detetadas, são apreendidas e destruídas.
A Inspeção Fitossanitária nos Açores tem contado com a colaboração dos funcionários da Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais ao Consumo (Autoridade Tributária) presentes nos aeroportos para a realização dos controlos.
A introdução de plantas, produtos vegetais ou outros materiais originários de países terceiros pode representar um risco fitossanitário para a agricultura e silvicultura regionais, uma vez que podem veicular novos organismos nocivos (pragas ou doenças) com consequências bastante prejudiciais ou nefastas.
A legislação fitossanitária em vigor existe para proteger a agricultura, a silvicultura e o meio ambiente.