As touradas tradicionais constam do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais.
As 159 touradas tradicionais que se realizam anualmente no arquipélago têm lugar nas ilhas Terceira (116), Graciosa (25) e S. Jorge (18).
A legislação em vigor determina que a tourada tradicional deve estar ligada a uma festividade da freguesia onde se realiza, tem de ser organizada exclusivamente por entidades cujo eventual fim lucrativo contribua de modo directo para essa festividade, deve ter lugar em data fixa e realizar-se, pelo menos, há 15 anos.
Para ser classificada como tourada tradicional, entre outras condições, também não pode haver outra no mesmo dia, na mesma freguesia, nem em freguesias contíguas.