Regime dos TVDE dos Açores devolvido ao parlamento por normas inconstitucionais

O Representante da República (RR) nos Açores devolveu hoje ao parlamento regional o regime do Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE), depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado algumas normas inconstitucionais.

Em comunicado, Pedro Catarino, que tinha pedido a fiscalização do diploma, anuncia que “devolveu hoje à Assembleia Legislativa” o decreto sobre o regime dos TVDE, na sequência da decisão do tribunal.

“O acórdão nº 180/2022 do Tribunal Constitucional pronunciou-se, por unanimidade de todos os seus membros, no sentido da inconstitucionalidade das normas” previstas naquele regime, avança o RR.

A 23 de fevereiro, Pedro Catarino anunciou ter enviado para “fiscalização preventiva” do TC o diploma da autoria inicial do PS, aprovado no plenário de janeiro da Assembleia Regional com os votos a favor dos socialistas, do PSD, do CDS-PP, do PPM, do PAN e do deputado independente e a abstenção do Chega, enquanto BE e IL votaram contra.

No requerimento enviado ao Constitucional, o RR argumentou que aquela iniciativa podia “estar ferida de inconstitucionalidade” ao colocar “em causa os princípios constitucionais da liberdade de escolha de profissão” e da “liberdade de iniciativa económica privada”.

Em causa estavam os requisitos de “escolaridade obrigatória” e de “domínio da língua portuguesa” para a obtenção do certificado de motorista TVDE previstos no regime.

O RR também questionou a constitucionalidade do artigo do diploma que definia a “fixação de contingentes” dos veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica no arquipélago.

Naquele artigo, lê-se que o número de licenças para os veículos TVDE “não excederá o correspondente a 5% do total” dos táxis “licenciados em cada ilha, com um máximo de três veículos por operador”.

Nos casos em que aquela percentagem for “inferior a uma unidade”, é admitido como “contingente máximo” um veículo TVDE, acrescenta o diploma.

O artigo definia ainda que a “distribuição do contingente” dos veículos TVDE “pode ser fixada por determinadas áreas geográficas da região por despacho” do Governo Regional.

A Assembleia Legislativa dos Açores é composta por 57 deputados, sendo que, na atual legislatura, 25 são do PS, 21 do PSD, três do CDS-PP, dois do PPM, dois do BE, um da Iniciativa Liberal (IL), um do PAN, um do Chega e um deputado independente (eleito pelo Chega).

A coligação pós-eleitoral (PSD/CDS-PP/PPM) que formou governo dos Açores fez acordos de incidência parlamentar com o Chega e o deputado independente, ao passo que o PSD o fez com o deputado único da IL.

 

 

Lusa

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