Registo de abusadores sexuais de menores promulgado pelo Presidente da República

O Presidente da República já promulgou o diploma que cria o registo de identificação criminal de condenados por abusos sexuais de menores, aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP.

De acordo com a informação disponível no ‘site’ da Assembleia da República, o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, promulgou a proposta do Governo a 12 de agosto. A informação da promulgação só foi, contudo, introduzida hoje no ‘site’ do parlamento.

O diploma do Governo que cria o registo de identificação criminal de condenados por abusos sexuais de menores foi aprovado em votação final global a 03 de julho com os votos favoráveis das bancadas do PSD e do CDS-PP, merecendo o ‘chumbo’ de toda a oposição.

No dia da votação final global, foi introduzida uma alteração à proposta do Governo, vedando totalmente o acesso dos pais às identidades dos condenados por abusos sexuais de menores.

Na altura, os deputados da maioria justificaram que as alteração se destinavam a atender a “questões de constitucionalidade”.

“Os cidadãos que exerçam responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos, alegando situação concreta que justifique um fundado receio que na área de residência ou na área em que o menor frequenta atividades paraescolares ou nas imediações do estabelecimento de ensino frequentado pelo menor, resida, trabalhe ou circule habitualmente pessoa que conste do registo, podem requerer à autoridade policial da área da sua residência a confirmação e averiguação dos factos que fundamentem esse fundado receio sem que lhe seja facultado, em caso algum, o acesso à identidade e morada da(s) pessoa(s) inscrita(s) nos registos”, lê-se na alteração.

A proposta de lei inicial tinha sido aprovada pelo Governo a 12 de março.

Na altura, o secretário de Estado da Justiça disse que, nos termos da proposta do Governo, os pais não teriam acesso à base de dados e aos registos, mas poderiam dirigir-se “às autoridades policiais da sua residência habitual” e “perguntar se o nome A, B, C ou D, com fundamento em situações concretas perfeitamente identificadas, existe ou não nessa base de dados”.

Esse pedido poderia ser feito por “quem exerce responsabilidades parentais sobre menores até aos 16 anos de idade”, com base em “situações que inspirem um fundado receio de que determinada pessoa pode já constar desse registo”, referiu.

Com a alteração entretanto introduzida o acesso dos pais à identidade dos condenados fica totalmente vedado. As pessoas que exerçam responsabilidades parentais e tenham um “fundado receio” que alguém abusa sexualmente de menores terão pedir à polícia que averigue os factos que fundamentem esse receio, sem que alguma vez lhes seja fornecido a identidade ou morada da pessoa incluída nesse registo.

 

Lusa

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