Regras da contratação pública passam a ser mais flexíveis

O secretário regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos defendeu hoje, no parlamento açoriano, a importância em flexibilizar nos Açores os procedimentos de formação e execução dos contratos.

 

Para José Contente, essa necessidade resulta do facto de algumas das soluções consagradas actualmente no Código dos Contratos Público “comprometerem a celeridade, a economia e a eficiência” da contratação pública.

 

O decreto nacional sobre esta matéria é “demasiado burocrático e penalizador” em matéria de eficácia e celeridade, sustentou o governante ao apresentar o diploma que altera as regras especiais da contratação pública nos Açores.

 

Segundo explicou, o Governo, com estas alterações, procura “introduzir uma maior flexibilidade” nos procedimentos de formação e execução dos contratos sem que daí resulte qualquer ultrapassagem dos limites impostos pelas directivas comunitárias.

 

Em matéria de formação do contrato, passa a ser possível adoptar o regime simplificado para formação de contratos quer de empreitadas de obras públicas, quer de aquisição e locação de bens ou de aquisição de serviços, cujos preços contratuais não ultrapassem os 25.000 ou os 15.000 euros, respectivamente.

 

O diploma hoje aprovado prevê igualmente que os contratos de aquisição de planos, de projectos ou de criações conceptuais nos domínios da arquitectura ou da engenharia possam ser celebrados, a exemplo dos demais contratos de aquisição de serviços, por ajuste directo quando o seu valor seja inferior a 75.000 euros.

 

José Contente destacou ainda como relevante o facto de, em matéria de celebração do contrato, ser agora fixado em 50.000 euros o valor a partir do qual é exigível a redução do contrato a escrito.

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