Entra em vigor esta sexta-feira a nova legislação a impor novas regras quanto à localização, implantação, concepção e organização funcional dos parques infantis.
O novo enquadramento jurídico impõe que os espaços de jogo e recreio estejam isolados do trânsito e protegidos através de vedação ou outro tipo de barreira física. Exige ainda que se criem soluções técnicas para limitar a passagem junto aos baloiços e outros equipamentos de balanço, no sentido de reduzir o risco de acidente e introduz regras de segurança específicas para equipamentos como insufláveis, trampolins e skates. Em relação aos insufláveis e trampolins, por exemplo, a nova lei impõe a obrigatoriedade da assistência dos utilizadores do equipamento por pessoal técnico. E no caso dos parques de skate passa a ser obrigatório o uso de equipamento de protecção individual como capacete, cotoveleiras e joalheiras, não podendo ser utilizados, à semelhança dos trampolins, por menores de seis anos.
As entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio devem proceder às necessárias adaptações no prazo de 180 dias e solicitar depois uma inspecção para verificar a conformidade com a nova lei. Passa a ser obrigatória pelo menos uma fiscalização anual a todos os espaços de jogo e recreio. A fiscalização que antes cabia ao Instituto do Desporto de Portugal, passa a ser competência da ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ponto que terá de ser adaptado à realidade da Região.
A nova lei entra em vigor já rodeada de polémica. A Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) pediu, em carta aberta ao primeiro-ministro, a suspensão do diploma sobre segurança nos espaços de jogo e recreio, por considerar que repete erros técnicos já identificados, introduz obrigações que colidem com novas normas de segurança europeias e mantém e adiciona normas que não beneficiam as crianças, chegando mesmo a penalizar os mais novos.
in AO