Relação confirma condenação de Ricardo Rodrigues no caso dos gravadores

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a  condenação na primeira instância do ex-deputado socialista Ricardo Rodrigues  por atentado à liberdade de imprensa e de informação e ao pagamento de uma  multa de 4.950 euros. 

O acórdão da relação, divulgada na página na internet daquele tribunal,  foi proferido a 12 de Dezembro pelos desembargadores João Carrola e Carlos  Benido. 

O ex-deputado socialista, recentemente eleito presidente da Câmara Municipal  de Vila Franca do Campo, nos Açores, foi condenando por se ter apropriado  dos gravadores de dois jornalistas da revista Sábado, tendo o tribunal de  1. instância considerado que o arguido atuou de “forma irrefletida”. 

O caso remonta a abril de 2010, quando, durante uma entrevista, no parlamento,  Ricardo Rodrigues se levantou e abandonou a sala onde se encontrava, levando  consigo os gravadores dos jornalistas Fernando Esteves e Maria Henriques  Espada, depois de estes o terem questionado sobre o seu alegado envolvimento  num escândalo de pedofilia nos Açores, o que o indignou.  

No recurso para a Relação, o ex-deputado alegou que a sentença condenatória  “é nula por insuficiente fundamentação”, desde logo por omissão de exposição  dos motivos e dos meios de prova que serviram para formar a convicção do  tribunal relativamente a alguns dos factos considerados provados. 

No acórdão, a Relação conclui que o crime de atentado à liberdade de  informação, não constituindo crime de resultado, não pressupõe, para que  o mesmo se verifique, a impossibilidade de publicação da entrevista ou a  criação de uma dificuldade acrescida para que possa ser levada a cabo certa  entrevista e a sua publicação.  

Quanto ao exercício da ação directa invocado pelo arguido, a Relação  entendeu que se mostra excluído à partida se a actuação dos jornalistas  não constituir, naquele momento, qualquer facto punível – caso de entrevista  concedida.  

“Mesmo na perspectiva de a actuação dos jornalistas ser dirigida a uma  utilização, futura, não autorizada da gravação ainda essa violação do direito  à palavra não se mostra contemporânea com a actuação do arguido”, conclui  o tribunal superior, negando provimento ao recurso de Ricardo Rodrigues.

 

Lusa

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