O diploma que regula a reposição dos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas, promulgado na quarta-feira pelo Presidente da República, Cavaco Silva, foi hoje publicado em Diário da República e entrará em vigor sábado.
O diploma foi publicado hoje para entrar em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação”, sábado, mas terá efeitos práticos a partir de segunda-feira, na generalidade das empresas.
A lei produz efeitos desde 1 de janeiro e até 31 de dezembro deste ano.
Lusa