O representante da República (RR) para os Açores, Pedro Catarino, devolveu hoje à Assembleia Regional para “nova apreciação” as alterações aprovadas em fevereiro naquele parlamento ao estatuto do pessoal não docente do sistema educativo da região.
Em causa, refere o RR em nota de imprensa, está uma “alteração pontual” ao artigo 5.º e a introdução do “novo artigo” 5º-A, que tem como “objetivo reforçar os rácios de pessoal não docente das escolas açorianas”.
“Sucede que o artigo cinco acima referido – para o qual remete o novo artigo 5º-A – traça a disciplina jurídica de um instituto – os denominados ‘quadros de escola’ – que já não existe no sistema educativo regional desde 2010, tanto no plano normativo quanto no plano material”, justifica Pedro Catarino.
O diploma refere-se a uma proposta do BE que promoveu alterações ao estatuto do pessoal não docente, originalmente criado em 2006.
As alterações ao decreto legislativo foram aprovadas no plenário de fevereiro da Assembleia Legislativa Regional com os votos favoráveis de BE, PSD, CDS-PP, PPM, Chega, PAN, IL e deputado independente, enquanto o PS votou contra.
O artigo 5º-A da proposta, disponível no portal ‘online’ da Assembleia Regional, refere, relativamente às regras da “fixação das dotações dos quadros de escola”, que deve ser considerada a “tipologia dos edifícios escolares, a sua dimensão e respetiva distribuição geográfica”.
O RR argumenta que em dezembro de 2006, o “legislador regional operou uma reforma significativa na estrutura e modo de gestão dos recursos humanos da administração pública regional”, tendo então criado os “quadros regionais de ilha, em substituição dos muitos pequenos quadros dos serviços públicos existentes nas diferentes ilhas”.
O RR lembra que o pessoal não docente foi “inicialmente excluído dessa reforma”, tendo depois sido integrado nos diplomas regionais publicados em 2007, 2008 e 2009.
Pedro Catarino realça que em 2010, por decisão do Governo Regional, “foram efetivamente extintos os quadros de escola do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional”, tendo os trabalhadores em causa transitado para os “respetivos quadros regionais de ilha”.
“É entendimento do RR que se justifica uma nova apreciação do diploma em causa, com o objetivo de determinar se o legislador regional pretende com este novo diploma reinstituir os antigos quadros de escola – invertendo a política seguida pelos órgãos de governo próprio desde 2007 – ou se tem antes por objetivo reforçar os rácios de pessoal não docente nos quadros regionais de ilha que existem no presente”, lê-se no documento enviado às redações.
Pedro Catarino acrescenta que uma “nova apreciação” do diploma tem ainda como “fundamento” o facto de o estatuto do pessoal não docente agora aprovado “republicar normas legais já há bastante tempo revogadas, por legislação nacional e regional”.
Lusa