Representante da República duvida da constitucionalidade do regime de aproveitamento de recursos geológicos

O Representante da República para os Açores, Pedro Catarino, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva do decreto legislativo regional relativo ao regime jurídico para o aproveitamento dos recursos geológicos existentes no arquipélago.

 

Para Pedro Catarino, o decreto legislativo regional 21/2012/A “padece do vício de violação de lei de valor reforçado, por desconformidade” com o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, pelo que requer ao Tribunal Constitucional “a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral”.

O decreto legislativo regional 21/2012/A estabelece “o regime jurídico de revelação e aproveitamento de bens naturais existentes na crosta terrestre, genericamente designados por recursos geológicos, integrados ou não no domínio público, do território terrestre ou marinho dos Açores”.

No documento enviado ao presidente do Tribunal Constitucional, a que a Lusa teve acesso, Pedro Catarino pretende também que seja declarada a ilegalidade do artigo 52.º do Decreto-Lei 90/90, que disciplina a mesma matéria a nível nacional.

Este artigo estabelece que o disposto no decreto-lei se aplica aos Açores e à Madeira, “sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio e de diploma regional adequado que lhe introduza as necessárias alterações”.

Para Pedro Catarino, este artigo é “materialmente desconforme” com o princípio da gestão partilhada entre a República e a Região dos poderes legal e internacionalmente reconhecidos ao Estado português sobre as zonas marinhas sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes ao arquipélago dos Açores, como determina o Estatuto Político-Administrativo.

Relativamente ao decreto legislativo regional, Pedro Catarino considera que “não é de todo um regime de partilha do exercício dos poderes administrativos entre o Estado e a Região, mas sim um regime de exclusivo regional”.

“É certo que não cabe ao Tribunal Constitucional determinar em que termos se deve desenvolver a gestão partilhada entre o Estado e a Região, mas cabe-lhe certamente verificar, mesmo à luz de um critério de evidência, que o regime constante do Decreto Legislativo Regional 21/2012/A não corresponde manifestamente à ideia de gestão partilhada de poderes que foi adotada pelo legislador estatutário”, afirma o Representante da República.

O Decreto Legislativo Regional 21/2012/A foi aprovado pela Assembleia Legislativa dos Açores a 21 de março, com os votos favoráveis do PS e PCP, o voto contra do PPM e a abstenção do PSD, CDS-PP e BE.

 

Lusa

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