De acordo com uma nota do gabinete de imprensa, o artigo 43.º do decreto legislativo regional do parlamento dos Açores, que aprova o Orçamento, “procede a uma profunda alteração do regime jurídico da denominada remuneração complementar regional”, que “invade a reserva legislativa soberana da Assembleia da República”.
O gabinete do embaixador Pedro Catarino recorda que a alteração em causa à remuneração complementar é atribuída aos trabalhadores da administração regional e, eventualmente, da administração local dos Açores, que aufiram remunerações base até 3.050 euros.
“O Orçamento de 2014 invade a reserva legislativa soberana da Assembleia da República, reserva de competência ao abrigo da qual este órgão fixou, no Orçamento do Estado para 2014, um conjunto de reduções remuneratórias (artigo 33.º) e um princípio de proibição de revalorizações salariais (artigo 39.º), ambos aplicáveis sem distinções a todo o universo dos trabalhadores em funções públicas das administrações estadual, regional e local”, refere a nota.
O gabinete de Pedro Catarino sublinha que a reserva de competência da Assembleia da República “funda-se, considerando a presente situação de emergência financeira, no princípio da unidade do Estado e no princípio da solidariedade nacional”.
O Tribunal Constitucional tem agora o prazo de 25 dias para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Orçamento do Governo dos Açores.