Em causa está a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa Regional na sessão plenária que decorreu em meados de Fevereiro, questionando José António Mesquita a constitucionalidade dos artigos 8.º ao 14.º por, alegadamente, discriminarem algumas associações ambientalistas.
O Representante da República para os Açores, numa carta enviada ao Tribunal Constitucional, considera que, ao determinar exigências diferentes para cada associação, nomeadamente no que se refere, por exemplo, ao número mínimo de associados, este diploma está a desrespeitar o princípio da igualdade.
O diploma que regula os apoios a conceder às associações ambientalistas impõe um número mínimo de 50 associados para organismos com sede no arquipélago, mas exige um minímo de 100 associados para as associações nacionais com delegação nos Açores.
Na perspetiva do Representante da República para os Açores, a nova legislação pode também violar o princípio da reserva da lei, direitos, liberdades e garantias, além de “desrespeitar a liberdade das associações”.
José António Mesquita considera também que os artigos em causa são “materialmente inconstitucionais” porque, na sua opinião, a região não tem competência para legislar em matéria de direitos, liberdade e garantias, que estão salvaguardados na Constituição da República Portuguesa.
A nova legislação sobre apoios às associações ambientalistas tem sido contestada pelo Núcleo da QUERCUS nos Açores, que, com cerca de 80 associados, deixa de receber subsídios governamentais e de constar do cadastro regional de associações ambientalistas.