A Resolução que declara a situação de Calamidade Pública nos Açores, na sequência da passagem do furacão Lorenzo no início do mês, foi hoje publicada em Jornal Oficial, assegurando apoios para fazer face aos prejuízos registados em habitações, empreendimentos de comércio e serviços, explorações agrícolas e equipamentos de apoio à pesca.
Aprovada em Conselho do Governo, que se reuniu recentemente em Ponta Delgada, esta Resolução refere que, entre a noite do dia 01 e a tarde do dia 02 de outubro, todas as ilhas foram, fortemente, atingidas pelo furacão Lorenzo, que provocou danos em infraestruturas públicas e privadas, em diferentes graus e extensão de gravidade, com evidentes impactos na vivência diária das populações, empresas e instituições.
Estas ocorrências relacionaram-se, maioritariamente, com danos em habitações, em explorações agrícolas, em equipamentos de apoio à pesca e em empreendimentos de comércio e serviços, assim como danos significativos em infraestruturas rodoviárias, portuárias e de apoio portuário provocados pela forte ondulação registada, em valores estimados superiores a 300 milhões de euros.
A Resolução hoje publicada determina que os prejuízos nas habitações, nos empreendimentos de comércio e serviços, nas explorações agrícolas e nos equipamentos de apoio à pesca são apoiados nos termos e com os critérios a aprovar em resoluções do Conselho do Governo dos Açores.
No caso da habitação, o regime excecional de apoio social de emergência pode ir até 100% do valor dos estragos e destina-se aos agregados familiares que se encontrem em situação de comprovada carência de recursos, enquanto que a compensação dos prejuízos registados em equipamentos de apoio à pesca corresponde a 75% das despesas elegíveis na parte não comparticipada por seguros ou não objeto de cobertura de seguro.
O apoio ao setor agrícola prevê a atribuição de uma comparticipação até a um máximo de 75% do montante dos estragos verificados em produções agrícolas e em infraestruturas, prevendo-se também o apoio até 75% das despesas elegíveis para equipamentos, instalações e mercadorias de empresas dos sectores do comércio e serviços.
Ao abrigo da legislação, a situação de calamidade pública existe sempre que se verifiquem acontecimentos graves provocados pela natureza, os quais, causando elevados prejuízos materiais, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de carácter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos.