Os contribuintes que trabalham por conta de outrem e com rendimentos próximos do limite do seu escalão de rendimento, vão sentir durante 2009 os seus salários aumentarem.
Ao abrigo do que propõe o Orçamento de Estado (OE) os salários líquidos aumentam na sequência de uma menor retenção na fonte de IRS.
Os principais beneficiários desta medida serão os agregados familiares de menores rendimentos.
Mas – ainda de acordo com o OE – serão os contribuintes portadores de deficiência, em particular os de maior rendimento, que verão o imposto retido aumentar substancialmente.
Esta situação não traduz, no entanto, qualquer redução de imposto a pagar.
Ou seja, em comparação com 2008, os contribuintes vão ter menos descontos mensais mas, por outro lado, quando em Julho de 2009 receberem a nota de liquidação de IRS terão menos imposto a receber ou mais imposto a pagar.
Para além desta alteração a nível do IRS surgem também alterações ao nível dos escalões de rendimento.
A taxa do escalão de rendimentos anuais mais baixos, inferiores a 4351 euros diminui 1,5 pontos percentuais, para 10,5 por cento. Para o escalão seguinte, afecto aos rendimentos de entre 4351 e 6581 euros por ano, a taxa desce um ponto percentual, para 13 por cento. Os rendimentos anuais de entre 6581 e 16317 euros terão uma redução de meio ponto percentual, para 23,5 por cento. No patamar seguinte, entre um rendimento de 16317 euros e 37528 euros, a taxa permanece em 34 por cento. O mesmo não acontece no escalão seguinte, para rendimentos de entre 37528 e 54388 euros por ano, que cai de 38 para 36,5 por cento.
Mantêm-se sem alterações as taxas para os rendimentos mais altos, acima de 54388 euros anuais, que continua a ser de 40 por cento.
Jorge Vasconcelos, docente da Universidade dos Açores, refere que passa a haver uma disponibilidade financeira mensal “um pouco maior” com a redução do IRS em sede de retenção na fonte.
No entanto, alerta que no final do ano , uma vez que há menor adiantamento de IRS ao Estado todos os meses, o reembolso ou tendência para haver reembolso também será menor.
“Evidentemente que uma pessoa que nos anos anteriores tinha a tendência para ter um reembolso com outras despesas em determinado valor, este ano, este valor será bastante menor porque todos os meses o Estado ficou com menos uma parcela de IRS”. – explica Jorge Vasconcelos.
Ao nível dos escalões, o especialista refere que o Governo tem uma autorização legislativa do Orçamento de Estado para rever a estrutura dos escalões do IRS.
No que concerne aos Açores lembra que o Parlamento da Região aprovou uma alteração, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro, e que incide sobre os dois primeiros escalões do IRS para as pessoas residentes.
No caso do 1º escalão a redução tem lugar à taxa máxima prevista na Lei de Finanças Regionais (30%) e menos 5 por cento no 2º escalão.
Em matéria de deduções fiscais assiste-se em 2009 a um aumento com despesas em habitação, medida que abrangerá famílias com rendimentos tributáveis até aos 40 mil euros.
Mantém-se a dedução de 30 por cento, sem limite, das despesas de saúde sujeitas a IVA à taxa reduzida (5 por cento). A dedução à colecta permitida na rubrica Saúde mantém-se nos 30%, mas dado o limite ser de 160% do valor do salário mínimo e este ter sofrido um aumento de 5,6%, o limite a deduzir nesta rubrica aumenta de 681,6 para 720 euros.
Os principais beneficiários desta medida serão os agregados familiares de menores rendimentos.
Mas – ainda de acordo com o OE – serão os contribuintes portadores de deficiência, em particular os de maior rendimento, que verão o imposto retido aumentar substancialmente.
Esta situação não traduz, no entanto, qualquer redução de imposto a pagar.
Ou seja, em comparação com 2008, os contribuintes vão ter menos descontos mensais mas, por outro lado, quando em Julho de 2009 receberem a nota de liquidação de IRS terão menos imposto a receber ou mais imposto a pagar.
Para além desta alteração a nível do IRS surgem também alterações ao nível dos escalões de rendimento.
A taxa do escalão de rendimentos anuais mais baixos, inferiores a 4351 euros diminui 1,5 pontos percentuais, para 10,5 por cento. Para o escalão seguinte, afecto aos rendimentos de entre 4351 e 6581 euros por ano, a taxa desce um ponto percentual, para 13 por cento. Os rendimentos anuais de entre 6581 e 16317 euros terão uma redução de meio ponto percentual, para 23,5 por cento. No patamar seguinte, entre um rendimento de 16317 euros e 37528 euros, a taxa permanece em 34 por cento. O mesmo não acontece no escalão seguinte, para rendimentos de entre 37528 e 54388 euros por ano, que cai de 38 para 36,5 por cento.
Mantêm-se sem alterações as taxas para os rendimentos mais altos, acima de 54388 euros anuais, que continua a ser de 40 por cento.
Jorge Vasconcelos, docente da Universidade dos Açores, refere que passa a haver uma disponibilidade financeira mensal “um pouco maior” com a redução do IRS em sede de retenção na fonte.
No entanto, alerta que no final do ano , uma vez que há menor adiantamento de IRS ao Estado todos os meses, o reembolso ou tendência para haver reembolso também será menor.
“Evidentemente que uma pessoa que nos anos anteriores tinha a tendência para ter um reembolso com outras despesas em determinado valor, este ano, este valor será bastante menor porque todos os meses o Estado ficou com menos uma parcela de IRS”. – explica Jorge Vasconcelos.
Ao nível dos escalões, o especialista refere que o Governo tem uma autorização legislativa do Orçamento de Estado para rever a estrutura dos escalões do IRS.
No que concerne aos Açores lembra que o Parlamento da Região aprovou uma alteração, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro, e que incide sobre os dois primeiros escalões do IRS para as pessoas residentes.
No caso do 1º escalão a redução tem lugar à taxa máxima prevista na Lei de Finanças Regionais (30%) e menos 5 por cento no 2º escalão.
Em matéria de deduções fiscais assiste-se em 2009 a um aumento com despesas em habitação, medida que abrangerá famílias com rendimentos tributáveis até aos 40 mil euros.
Mantém-se a dedução de 30 por cento, sem limite, das despesas de saúde sujeitas a IVA à taxa reduzida (5 por cento). A dedução à colecta permitida na rubrica Saúde mantém-se nos 30%, mas dado o limite ser de 160% do valor do salário mínimo e este ter sofrido um aumento de 5,6%, o limite a deduzir nesta rubrica aumenta de 681,6 para 720 euros.
in AOriental / João Alberto Medeiros