Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial determina a alteração do tamanho mínimo de captura de várias espécies piscícolas, nomeadamente do Alfonsim (Beryx splendens), Boca-Negra (Helicolenus dactylopterus dactylopterus), Garoupa (Serranus spp.) e Veja (Sparisoma cretense), passando a ser de 35 centímetros para o Alfonsim e de 30 centímetros para o Boca-Negra, a Garoupa e a Veja.
Esta revisão “resulta de fatores de natureza biológica e económica”, explicou o Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Menezes, afirmando que a alteração dos tamanhos mínimos das espécies em causa permitirá “reforçar os fatores de sustentabilidade na sua exploração, contribuindo para uma melhor utilização das quotas atribuídas e, consequentemente, para o aumento do rendimento proveniente destas pescarias”, tendo as “associações representativas do setor se pronunciado favoravelmente”.
O diploma define ainda regras relativas às capturas no âmbito de competições desportivas oficiais, bem como no âmbito da pesca turística, nomeadamente no que respeita a determinadas espécies, quantitativos e tamanhos.
Considerando a importância económica que estas atividades têm no contexto da economia regional, foi criado um regime de exceção que permite a captura limitada de um conjunto de espécies consideradas ‘troféus de pesca’ aquando do encerramento dos Totais Admissíveis de Captura e de quotas atribuídas a essas espécies no âmbito da pesca comercial.
A portaria agora publicada entra em vigor sexta-feira, 13 de setembro.