O ainda vice-presidente da bancada socialista na Assembleia da República incorre numa pena que pode ir de três meses a dois anos de cadeia ou a uma multa de 25 a 100 dias.
De acordo com a Sábado, Ricardo Rodrigues sustentou a sua defesa em duas premissas que foram rejeitadas pelo TIC: em primeiro lugar, referiu que os gravadores de que se apoderou não eram necessários à actividade jornalística; por outro lado, afirmou que agiu “em acção directa, uma vez que pretendia preservar uma prova do conteúdo da entrevista” para posteriormente apresentar uma providência cautelar no sentido de impedir a publicação.
O juiz de instrução refutou ambos os argumentos: “Se os gravadores não fossem necessários à actividade jornalística, os jornalistas não os usariam”, pode ler-se no despacho de pronúncia. Quanto ao exercício da “acção directa” e respectiva finalidade, a juiz também foi clara: “Não pode considerar-se que a situação em causa o justificasse, em primeiro lugar, porque a acção não era indispensável ao exercício do direito, isto é, o arguido podia, perfeitamente, sem os gravadores, recorrer aos tribunais (…) e, em segundo lugar, porque havia a possibilidade de em tempo útil recorrer aos meios coercivos normais, fosse a instauração de uma providência cautelar, fosse até o recurso à polícia.”