O Governo dos Açores autorizou a extensão, ao arquipélago, da licença nacional concedida à ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos para gerir o sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores na Região.
A decisão consta de um Despacho do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, hoje publicado em Jornal Oficial, e produz efeitos nos Açores a partir de amanhã.
Nos termos deste Despacho, que altera algumas das cláusulas da licença concedida pelo Governo da República para o Continente português, a rede açoriana de recolha de pilhas e acumuladores quer portáteis quer industriais incorporáveis em equipamentos eléctricos e electrónicos “deve abranger as nove ilhas e tendencialmente os 19 municípios”.
O documento impõe ainda que a rede de recolha de pilhas e acumuladores no arquipélago deva ser estruturada “a partir da conjugação entre os centros de recepção, Depositrões, pontos de retoma e pontos de recolha”, podendo ser alargada a outros locais, como os Centros de Resíduos dos Açores e os operadores regionais de gestão de resíduos.
Para além da obrigação de “estimular a adesão e fidelização dos produtores regionais de pilhas e acumuladores ao sistema integrado por ela gerido”, a ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos deverá ainda promover anualmente “acções de sensibilização, formação, comunicação e informação na Região Autónoma dos Açores, preferencialmente em colaboração com entidades regionais como por exemplo a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e ainda disponibilizando material promocional a esta entidade”.
“Assegurar a monitorização do sistema integrado na Região Autónoma dos Açores, acompanhando de perto a actividade dos centros da REDE ERP existentes nos Açores, e disponibilizar informação relativa ao contributo da Região para o cumprimento dos objectivos de gestão e valorização” são outras das “condições especiais” desta licença.
A referida associação deverá reportar também à Direcção Regional do Ambiente através do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) “informação sobre a gestão de resíduos, as actividades realizadas em território regional, informação sobre os pontos de recolha regionais que celebrem contrato de adesão à REDE ERP e os Depositrões, incluindo a lista das entidades com quem celebrou contrato”.