A partir da próxima quarta-feira, se a polícia mandar parar o seu carro, terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso não o tenha, arrisca uma multa de 30 euros.
Esta é só uma das mais de 60 alterações introduzidas ao Código da Estrada (CE) que entra em vigor a 1 de Janeiro.
Entre as regras há uma que exige particular atenção dos automobilistas: a condução nas rotundas passa a estar regulamentada e os infractores – que ocupem, por exemplo, a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir – arriscam uma coima entre 60 e 300 euros.
O uso de telemóveis e auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos. O artigo 85 do CE tem uma nova redacção e determina que só possam ser utilizados “aparelhos dotados de um único auricular”. Ou seja, se antes até podiam ser usados auriculares duplos – desde que o condutor os utilizasse só num ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.
O novo Código da Estrada também traz mexidas nas taxas de álcool. O limite fica mais apertado para os condutores profissionais e os recém-encartados (com menos de três anos de carta). Nestes casos, a taxa baixa para 0,2 g/l de sangue – menos de metade do actual limite, fixado em 0,5 g/l.
20 KM/H NAS CIDADES Com a nova lei entra em vigor um novo conceito: as “zonas de coexistência” nas cidades. O objectivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com um novo sinal vertical – que ainda está a ser desenhado. Aqui os condutores não poderão circular a mais de 20 km/h e os “utilizadores vulneráveis” – crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes – podem utilizar “toda a largura da via pública”.
Os ciclistas também ganham novos direitos com a lei que agora entra em vigor. Serão criadas passadeiras especiais para velocípedes – onde os condutores são obrigados a ceder passagem – e as bicicletas podem circular na estrada, do lado direito da faixa. Ainda assim, os ciclistas devem cumprir regras: não o podem fazer se houver “intensidade de trânsito” ou em “vias de reduzida visibilidade”. E não é permitido que mais de duas bicicletas circulem em paralelo ou que causem “perigo ou embaraço” ao trânsito.
MULTAS ÀS PRESTAÇÕES Outras alterações têm como objectivo garantir mais informação aos condutores sobre os seus direitos. O artigo 153, por exemplo, sobre os procedimentos que os polícias devem adoptar quando mandam soprar no balão, foi alterado. Agora é mais claro que o condutor deve ser informado de que pode, de imediato, requerer uma contraprova e que o seu resultado prevalece sobre o do exame inicial. Também passa a ser obrigatório que, no momento de uma autuação, o condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações – desde que se trate de um valor superior a 200 euros. O pagamento pode ser feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros e pelo período máximo de 12 meses.
Também há mudanças nos exames médicos a seguir aos acidentes. Até aqui só era obrigatória a pesquisa de álcool no sangue, mas agora passarão a ser feitos igualmente testes ao consumo de drogas. Outra das alterações prestes a entrar em vigor diz respeito ao pagamento de coimas relacionadas com infracções cometidas ao volante de carros alugados ou de empresas. Actualmente, caso não se consiga determinar quem ia ao volante, os locatários ou empresas têm de pagar a multa e uma outra coima por não conseguirem identificar o infractor. A partir de agora, não se sabendo quem é o condutor, a multa será aplicada directamente ao locatário ou à empresa.
Algumas mudanças
Taxa de álcool: A partir da próxima quarta-feira, 1 de Janeiro, o limite de álcool fica mais apertado e os condutores profissionais, de meios de socorro e recém-encartados não podem exceder os 0,2 gramas por litro – menos de metade do actual limite, fixado em 0,5 gramas. A nova regra abrange condutores de pesados de mercadorias, passageiros e mercadorias perigosas, taxistas, condutores de ambulâncias e outros veículos de socorro, bem como encartados há menos de três anos.
Cadeiras para bebés: Até aqui, as crianças até 12 anos ou com menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros, mantendo-se a idade.
Zonas de coexistência: O Código da Estrada passa a contemplar um novo conceito: surgem as “zonas de coexistência”, dentro das cidades e em áreas residenciais, definidas pelas câmaras municipais. O objectivo é devolver a rua aos peões, sendo os condutores obrigados a circular a 20 km/hora. Estas zonas serão identificadas por uma nova sinalização vertical.
Utilizadores vulneráveis: Outra das mudanças introduzidas a partir do dia 1 de Janeiro passa pela criação do conceito de “utilizador vulnerável”. Peões, condutores de velocípedes, grávidas, deficientes, idosos e crianças passam assim a fazer parte do Código da Estrada. Até aqui, estes grupos não tinham uma definição específica na legislação.
Fonte : ionline.pt