Para se perceber o que está em causa torna-se necessário recuar no tempo e começar por explicar que o programa global aprovado para os Açores para a execução do POSEI 2006 afectou 6,3 milhões de euros para o “Regime Específico de Abastecimento”, um mecanismo destinado a compensar a ultraperificidade.
O Programa Global de Portugal, no âmbito do regulamento 247/2006, que foi aprovado pela Comissão Europeia em 2007, mais estabelece que o plano de previsões de abastecimento proposto pelas autoridades regionais, entretanto apresentado à Comissão, restringe-se a quatro produtos – cereais, arroz, azeite e açúcar em bruto de beterraba”.
Todavia, no mapa de estimativas de apoios ao abastecimento anual no Programa Global, “o Governo Regional nada propôs quanto ao sector do açúcar nem tão pouco orçamentou qualquer verba, quando a Sinaga importa ramas de açúcar tipo A/B (açúcar comunitário ou dentro da quota)”, lê-se na acção apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.
No mesmo documento a que o “Açoriano Oriental” teve acesso a Sinaga pergunta por que motivo a Região Autónoma faz referência ao açúcar bruto de beterraba no Programa Global se não estava previsto atribuir-lhe qualquer ajuda. E acrescenta: “Por ter importado ramas da quota A/B, a preços de mercado comunitário, muito superiores ao do mercado extra comunitário, a Sinaga teria direito a que lhe fossem concedidos os apoios financeiros ao abrigo do Regime Específico de Abastecimento”, nos termos do nº 2 do artº 3 do POSEI2006.
Perante a situação, a Sinaga apresentou, entre os anos 2007 e 2008, várias exposições ao Governo Regional, tendo este negado a existência do direito aos apoios que, aliás, existiram em todos os POSEIanteriores.
Do ponto de vista da Região Autónoma, cuja argumentação o “Açoriano Oriental” também teve acesso, a Sinaga não tem direito a essas ajudas devido à forma de cálculo utilizada para instituir as mesmas.
“O montante das ajudas foi calculado, tendo como a média, os montantes gastos no Regime Específico de Abastecimento nos anos de 2001 a 2003 e durante esse período o sector do açúcar não contribuiu com qualquer valor para a execução do POSEIMA”, lê-se.
Prossegue a Região Autónoma que na elaboração da estimativa de abastecimento que acompanhou o programa apresentado pelo Estado Português à Comissão Europeia “não constou qualquer ajuda à importação de açúcar destinado do espaço comunitário, mas apenas a isenção de direitos pela importação de açúcar bruto de beterraba de países terceiros (quota c)”.
A Região Autónoma mais observa que “nunca poderia negar à Sinaga o direito às ajudas do POSEI porque não tem competência para tal facto”, ou seja, considera que o regulamento comunitário atribui aos Estados – Membros poder discricionário de fixar os produtos, quantidades e montantes das ajudas a propor à Comissão Europeia.
“Por isso, o açúcar importado de países comunitários apenas teria direito às ajudas se o Estado Português o tivesse proposto e a Comissão Europeia aceite”, lê-se.
Por conseguinte, concluiu que “não constando das estimativas apresentadas pelo Estado Português e aprovadas pela Comissão Europeia quaisquer ajudas à importação de açúcar de países comunitários para os Açores, não tem a Sinaga qualquer direito a recebê-las”.
Todavia, a fábrica não concorda com a fórmula de cálculo defendida pela Região Autónoma.
Argumenta que “não poderiam constar dos históricos da Sinaga quaisquer apoios porque no período 2001 a 2003 os mesmos não existiam, o que existia sim era a devolução de “direitos” que eram cobrados pelas Alfândegas”, algo que foi oportunamente dado a conhecer ao Governo Regional.
A fábrica mais refere que a não tributação do apoio comunitário veio alterar um quadro de estabilidade económica verificado até 2005 e que coloca em causa a própria sobrevivência do sector do açúcar nos Açores, do qual dependem os funcionários da Sinaga e 600 produtores de beterraba da ilha de São Miguel.
Explica a Sinaga que pela ausência de ramas e pelo preço excessivo de outras no mercado se tornou impossível produzir sem resultados negativos, o que resultou num acumular de prejuízos que ascendem a 5 milhões de euros entre 2006 e 2008.
“E os prejuízos são não foram maiores porque a Sinaga optou, em determinados momentos, por não importar ramas e produzir açúcar, na medida em que o prejuízo que resultaria da produção seria superior ao que veio efectivamente a resultar das suspensões”, refere o documento a que o “Açoriano Oriental” teve acesso.
Acresce, na óptica da fábrica localizada na ilha de São Miguel, que por lhe ter sido negado o direito às ajudas ao abastecimento de ramas disponíveis no mercado comunitário, viu-se impedida de exportar açúcar para a Comunidade Europeia, no montante total de 6855 toneladas entre 2006 e 2008, o mesmo devendo acontecer durante o presente ano (855 toneladas).
Pedro Nunes Lagarto (in AOriental)