Segundo o dirigente sindical, “a empresa pressupôs que tivessem sido os trabalhadores a apresentar uma queixa que motivasse a visita da IRT e, por isso, despediu-os a 25 de Julho”.
Vítor Silva assegurou, no entanto, que “a visita da IRT foi de sua própria iniciativa, de acordo com um documento informativo entregue aos sindicatos”.
“Estes trabalhadores, além de ilegalmente despedidos, têm um contrato de trabalho ilegal porque não refere, como obriga a lei, qual o motivo da contratação, nem o local de trabalho que genericamente é indicado como sendo nos Açores, o que pode ser em qualquer ilha”, acrescentou.
O dirigente da USAH apontou ainda outras ilegalidades, como “o valor da retribuição mensal ilíquida (476 euros) abaixo do ordenado mínimo nacional (485 euros) e do salário mínimo nos Açores (509,25)”, e o horário de trabalho, já que o contrato estabelece oito horas diárias, mas acrescenta que “o trabalhador dá o acordo à qualquer alteração por razões de funcionamento da empresa”.