Num comunicado divulgado ao princípio da noite, o sindicato considera que o decreto regulamentar 5/2020/A, que cria a figura do diretor executivo com nomeação da tutela, “contraria o sentido do decreto legislativo que aponta para os princípios da gestão democrática em vigor nas escolas do ensino público da região”.
Na perspetiva do sindicato, ao inviabilizar a eleição do órgão de gestão pela comunidade educativa, este decreto regulamentar “segue o sentido inverso dos princípios gerais definidos no decreto legislativo regional que estabelece o Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional”.
O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que as matérias que constam do decreto regulamentar “estão abrangidas pelos direitos de negociação coletiva, tendo o governo regional violado esse direito ao não convocar os sindicatos para o processo negocial”.
No comunicado, o sindicato salienta ainda que o decreto regulamentar 5/2010/A “é um mau exemplo para uma sociedade” que se pretende “cada vez mais participativa e mais democrática”.