Sindicato Independente dos Médicos apela à tutela que seja retomada legislação anterior na aquisição de atestados para carta de condução

carta conducaoNa sequência de a partir do dia 01 de Janeiro de 2017 os atestados médicos para a carta de condução passarem a ser obrigatoriamente emitidos eletronicamente pelos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) apelou ao Ministro da Saúde para que seja retomada a legislação de 2009 que previa a criação de CAMP (Centros de Avaliação Medica e Psicológica) na dependência do Instituto Mobilidade e Transportes e/ou da Direção Geral Saúde.

O atestado médico passado nos termos previstos implica um preenchimento obrigatório, objetivo e circunstanciado de todos os campos do relatório medico, desde logo aumentando (isto se o sistema informático não falhar) a duração do tempo de consulta para 30 a 40 minutos e tornando indispensáveis em varias situações a apresentação de pareceres de especialidades médicas hospitalares e aptidão psicológica prévios, sem os quais nem sequer o próprio sistema informático permite a emissão do atestado.

Dados estes critérios, o Sindicato Independente dos Médicos e tendo em conta que o tempo de espera para uma consulta de especialidade hospitalar para este tipo de pareceres pode atingir os 150 dias, alerta que a emissão do respetivo atestado médico para a carta de condução poderá ocorrer nestes casos cinco meses após a consulta inicial com o médico de família e considera que não sendo uma necessidade de saúde mas uma necessidade social, e não sendo tal a função primordial dos médicos, tal emissão de modo algum nunca poderá ser objeto de consulta urgente antes devendo ser programada, e sujeita a procedimentos que salvaguardem a saúde pública e a responsabilidade cível e criminal do médico emissor do atestado perante os cidadãos e o Estado, e até mesmo as Companhias de Seguros.

O SIM crê que este novo procedimento possa também tornar o processo extremamente moroso e os “utentes deverão ter conhecimento e consciência das razões que a tal obrigam, até perante a expectável tentativa de alguns responsáveis de entidades do Ministério da Saúde indisporem a população contra os médicos”.

O Sindicato Independente dos Médicos apelou ao Sr. Ministro da Saúde para que seja retomada a legislação de 2009 que previa a criação de CAMP (Centros de Avaliação Medica e Psicológica) na dependência do Instituto Mobilidade e Transportes e/ou da Direcção Geral Saúde, CAMP entidades essas vocacionadas e destinadas à certificação da aptidão para a condução de veículos automóveis nos termos e em respeito das diretrizes europeias.

O pedido à tutela para que seja revogada a nova norma defende que os Centros de Avaliação Medica e Psicológica são as entidades vocacionadas e destinadas à certificação da aptidão para a condução de veículos automóveis nos termos e em respeito das diretrizes europeias, dadas as especificidades do novo regulamento, na salvaguarda motivos apresentados.

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