Na intimação entregue na segunda-feira ao Supremo Tribunal Administrativo e hoje distribuída ao juiz-conselheiro, o sindicato requer que “face à especial urgência da situação”, o tribunal possa “promover a realização, no prazo de 48 horas, uma audiência oral” para que seja “a decisão seja tomada de imediato” ou reduza o prazo de resposta.
Por considerar a requisição civil de enfermeiros decretada pelo Governo na quinta-feira passada de “insanável invalidade”, o sindicato defende que o tribunal condene a ministra da Saúde “e, solidariamente, todos os membros do Conselho de Ministros, a começar pelo primeiro-ministro” a receber uma sanção compulsória.
Para o Sindepor, se o tribunal declarar a nulidade da requisição civil, o Governo deve pagar pelo menos 10 mil euros por cada dia de incumprimento após a intimação.
O pedido é justificado “dada a relevância dos bens jurídicos violados, o elevado número de pessoas atingidas e a gravidade e elevado grau de intencionalidade da conduta”, lê-se na intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe
O Conselho de Ministros decretou na quinta-feira uma requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.
A requisição civil foi feita aos enfermeiros do Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.
Na intimação, o sindicato afirma que, “em momento algum”, os “seus autores identificaram que concretos serviços mínimos foram violados, em que circunstâncias, tempo, modo e lugar, e que informações detalhadas são essas, e o que dizem”.
“E, se receberam realmente informações detalhadas, teriam com toda a certeza meios para invocar esses factos concretos, sem os quais a fundamentação aduzida é absolutamente impercetível e, sobretudo, insidicável”, sublinha.
Mas não o fizeram, embora estivessem obrigados a isso nos termos da lei, “e acima de tudo porque em causa estão dois atos administrativos (portaria e resolução do Conselho de Ministros) que negam, extinguem, restringem ou afetam direitos ou interesses legalmente protegidos, como é o direito à greve”.
Assim sendo, defende o Sindepor, os atos administrativos objeto da intimação são desde logo “nulos por falta de fundamentação.
Para o sindicato, o Governo lançou “uma gigantesca campanha de manipulação da opinião pública para fazê-la virar contra a greve dos enfermeiros”.
“As situações que foram propositadamente criadas aos enfermeiros, e sobretudo aos próprios doentes, para se alegar depois o incumprimento dos serviços mínimos, são situações que, por um lado, não são de urgência imediata, urgência diferida, ou das quais possa resultar dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas”, sustenta na intimação.
Além disso, são situações de prioridade normal, em que os prazos estabelecidos na legislação estavam “largamente e há muito tempo ultrapassados e, não fosse a greve dos enfermeiros, iriam, certamente, aguardar mais tempo para ser operados”.
“Como se demonstrará, a greve dos enfermeiros e o decretamento dos serviços mínimos (…) conseguiu a proeza de fazer com que o sistema nacional de saúde viesse não apenas a diminuir em muito os tempos de espera de cirurgia como, em alguns casos, viesse operar mais durante este período do que durante todo um ano”.
Dados divulgados na segunda-feira pelo Ministério da Saúde indicam que a greve, que decorre desde 31 de janeiro, levou ao adiamento de 56% das 4.782 cirurgias previstas na primeira semana da paralisação.
A primeira “greve cirúrgica”, decretada pelo Sindepor e pela Associação Sindical dos Enfermeiros Portugueses (APSE) decorreu em blocos operatórios de cinco centros hospitalares entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, tendo levado ao adiamento de mais de 7.500 cirurgias.
Lusa