O Governo dos Açores declarou a situação de crise energética nas ilhas das Flores e do Corvo devido à passagem do furacão Lorenzo pelo arquipélago e aos estragos causados no Porto das Lajes das Flores, que impossibilitam o abastecimento de combustível por via marítima ao Grupo Ocidental.
Um despacho conjunto da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas e da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, publicado em Jornal Oficial, refere que, com esta impossibilidade de abastecimento, antecipa-se “a verificação de um conjunto de circunstâncias que, com elevada probabilidade, provocarão sérias dificuldades na distribuição dos combustíveis nas ilhas das Flores e Corvo”.
O despacho baseia-se nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, que estabelece que a situação de crise energética se carateriza pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de um conjunto de serviços estruturantes da Região Autónoma dos Açores, dos setores prioritários da economia local e à satisfação das necessidades fundamentais da população.
Assim, “constata-se estarem reunidas as condições que justificam a necessidade de declarar a situação de crise energética e, a título excecional, adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população”, refere o despacho.
A situação de crise energética agora declarada visa garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de um conjunto de serviços estruturantes da Região, dos setores prioritários da economia local e a satisfação das necessidades fundamentais da população das ilhas das Flores e do Corvo, vigorando a partir das 19H00 do dia 2 de outubro até às 23H59 de 31 de outubro, nestas duas ilhas.
Durante este período estão fixados limites ao abastecimento em postos de abastecimento, nomeadamente um máximo de 15 litros de gasolina ou gasóleo diário por veículo automóvel ligeiro e um máximo de 20 litros de gasolina ou gasóleo por cada veículo automóvel pesado.
É ainda estabelecido que os postos de abastecimento de combustível das duas ilhas ficam obrigados a reservar 40% do combustível disponível para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, das Forças Amadas e forças e serviços de segurança, serviços e agentes de Proteção Civil, serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos, entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, recolha de resíduos e limpeza urbana e ainda transporte público de passageiros.
Consideram-se veículos equiparados os de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, legalmente identificados, veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social destinados ao apoio domiciliário, veículos destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheira, veículos funerários, veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais e ainda veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas.
O despacho estabelece ainda que cabe ao responsável pela exploração de cada posto de abastecimento publicitar o limite, por afixação em locais visíveis e por outros meios adequados, bem como assegurar o seu cumprimento