Supremo reduz pena a pai que abusou sexualmente da filha

tribunalO Supremo Tribunal de Justiça reduziu em cinco anos e seis meses a pena a um homem de 54 anos, natural de São Miguel, condenado inicialmente a 14 anos de prisão, por ter abusado durante quatro anos da filha , além de ter praticado o crime de maus-tratos à mulher.

 

A partir de agora, terminaram as hipóteses de novos recursos apresentados pela defesa do arguido, que vai começar a cumprir uma pena de oito anos e seis meses de prisão efectiva, após ter sido condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal de Ponta Delgada, em primeira instância.

 

A defesa do arguido solicitou o recurso da pena ao Tribunal da Relação de Lisboa, que manteve os 14 anos de prisão, motivando a apresentação de um novo recurso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu uma redução da pena em cinco anos e seis meses.

 

Apesar de reduzir uma pena que considerou demasiado pesada, o STJ confirmou os factos provados em primeira audiência, onde se destaca o facto do arguido ter abusado sexualmente de uma filha, entre os 9 e 13 anos de idade. Segundo o tribunal, o arguido começou os abusos sexuais a partir dos 9 anos, tendo praticado coito vaginal e chegando a utilizar um ferro cilíndrico que introduzia na vagina da criança.

 

O homem aproveitava as ocasiões em que a sua mulher, que era doméstica, saía para ir às compras ou alimentar os animais domésticos, para manter os contactos sexuais com a filha.

Também durante a noite, quando a sua esposa adormecia profundamente, na sequência da medicação que tomava, o homem dirigia-se ao quarto da filha para cometer abusos sexuais.

O número de contactos sexuais não foi contabilizado de forma concreta, mas ficou provado em tribunal que “ocorreram inúmeras vezes, seguramente mais de dez”.

 

O homem abafava os gemidos de dor e protestos da filha com as mãos ou roupa, para além de amedrontar a filha para não denunciar os abusos.

Também ficou provado que o homem chegou a amarrar os pés da filha à grade da cama com atilhos e na sala prendia-lhe as mãos e os pés à mesa ou ao sofá, para manter cópula completa com a criança. Durante os quatro anos em que ocorreram os abusos a filha chegou a tentar suicidar-se, bebendo um líquido de móveis de madeira e fugia de casa para impedir ser vítima de abusos.

 

A família apenas descobriu a situação quando ouviu os gritos da criança no quarto, tendo encontrado o pai a sair, enquanto levantava as calças.

 

Relativamente à esposa, com quem casou em 1976, foi agredida física e verbalmente, sendo atingida com socos, bofetadas e pontapés, em várias partes do corpo, tendo ainda ouvido diversos nomes injuriosos e recebido ameaças de morte. Pelo menos em duas noites, o arguido chegou a expulsar a mulher de casa, apenas em roupa interior, tendo passado essas noites em casa de outros familiares, que residiam na mesma rua.

 

No Verão de 2002, a mulher do arguido preparava-se para cumprir um ritual religioso, queimando açúcar com incenso, numa frigideira, com o objectivo de benzer as pessoas de casa. Quando chegou a vez do marido, o indivíduo agrediu a mulher com a frigideira e desferiu-lhe diversos pontapés, até a fazer cair ao chão. Os filhos saíram em socorro da mãe e pediram ajuda dos vizinhos.

 

 

 

 

Luis Pedro Silva (in AO)

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