O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral.
Na providência dirigida ao Supremo, a defesa de Sócrates alegava que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), deveria ter revisto a medida de coação de prisão preventiva ao fim de três meses, mas que ultrapassou esse prazo, e questiona também a competência do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e do TCIC para analisaram factos que alegadamente remontam ao período em que Sócrates era primeiro-ministro, pelo que a investigação caberia, por lei, ao Supremo Tribunal de Justiça.
Lusa