O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou o recurso dos promotores da construção da incineradora na ilha São Miguel, nos Açores, e vai decidir se a construção daquela infraestrutura deve ser julgada em tribunal.
A decisão surge depois do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) ter decidido que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada deveria julgar a construção de uma incineradora em São Miguel.
Num acórdão a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considera que se deve pronunciar sobre o processo, de forma a “garantir” que a decisão é a “correta”.
No acórdão, lê-se que, “em princípio”, as decisões de um tribunal de segunda instância, como o TCA Sul, “não são suscetíveis de recurso para o STA”.
“Excecionalmente, tais decisões podem ser objeto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”, justificam os juízes do STA.
O STA lembra que o processo começou quando o autor, Paulo Estêvão, líder do PPM/Açores, “interpôs a ação popular dos autos a fim de obter a anulação judicial” do concurso público para a construção de uma incineradora em São Miguel.
Esse pedido foi rejeitado pelo TAF de Ponta Delgada, por “falta de legitimidade ativa”, mas o tribunal de segunda instância “entendeu que esses pressupostos processuais se verificavam, pelo que revogou a sentença e determinou a baixa dos autos ao tribunal” de Ponta Delgada.
O STA defende ainda que se deve pronunciar sobre o recurso devido às “divergências” entre os Tribunais de primeira e segunda instância, uma vez que aqueles “emitiram pronúncias opostas e o TCA só decidiu por maioria”.
Em julho de 2020, foi interposta por Paulo Estêvão uma ação contra o empreendimento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, a que o movimento “Salvar a Ilha” se associou, que foi rejeitada devido a um erro processual.
A 19 de fevereiro, o TCA Sul, de segunda instância, considerou a pronúncia judicial requerida por Paulo Estêvão, líder do PPM/Açores, “relevante”, uma vez que a construção de uma incineradora é um “projeto público” com impactos ambientais.
O contrato entre a italiana Termomeccanica e a empresa MUSAMI para a construção de uma incineradora na ilha já foi assinado, apesar das contestações judiciais.
Trata-se de um investimento de quase 58 milhões de euros que foi firmado em 25 de fevereiro.
Em 2016, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel – AMISM decidiu, por unanimidade, avançar com a construção de uma incineradora de resíduos, uma decisão que motivou várias queixas de ambientalistas.
Lusa