O Governo dos Açores determinou a suspensão de taxas das licenças no âmbito da atividade de Operador Marítimo-Turístico e da Observação de Cetáceos devidas em 2020.
Estas taxas estão previstas no Regulamento da Atividade Marítimo-Turística dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 20 de setembro, fixadas pela Resolução do Conselho do Governo n.º 39/2017, de 9 de maio, e pela Portaria n.º 34/2013, de 17 de junho, e no Regime Jurídico da Observação de Cetáceos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/A, de 22 de março, na sua atual redação, e fixadas na Portaria n.º 5/2014, 29 de janeiro, na sua atual redação.
Esta é uma medida enquadrada na ação do Executivo açoriano tendo em conta a situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19.
Trata-se de uma medida extraordinária para combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas, auxiliando, concretamente, esta atividade, atendendo à situação excecional de emergência de saúde pública que atualmente condiciona o seu exercício.