Os talões de portagem são equiparados a faturas em termos fiscais, esclareceu hoje a Autoridade Tributária num ofício publicado na sua página de internet.
O Governo já tinha definido, no Orçamento do Estado para este ano, que a emissão obrigatória de fatura podia ser cumprida mediante a emissão de documentos ou do registo das operações no caso das prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espetáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador comprovativo do pagamento.
No entanto algumas empresas têm levantado dúvidas sobre a validade fiscal de títulos emitidos automaticamente por máquinas como as das portagens, razão deste esclarecimento das Finanças.
Lusa