Não está a ser pacífica a aplicação de taxas, de cada vez que se usar para pagamento cartões de crédito ou débito, como o vulgar cartão Multibanco.
Desde o dia 1 de Novembro que os comerciantes têm legitimidade jurídica para aplicar taxas sobre os produtos que vendem.
Os comerciantes, na prática, podem passar para os clientes o custo que têm com a banca pela disponibilização de pagamento com os referidos cartões, lei que está a gerar reacções negativas.
Desde 1 de Novembro que os comerciantes podem juntar ao preço dos produtos que vendem uma taxa, sempre que o consumidor opte por pagar a compra com cartão de crédito ou débito.
A possibilidade resulta da transposição para a legislação nacional da directiva da União Europeia que permite aos comerciantes cobrar uma taxa adicional sobre os pagamentos electrónicos.
A lei portuguesa deixa ao critério do comerciante a aplicação da taxa e define que, os comerciantes que optem por cobrar taxas têm que o anunciar, explicitamente ao cliente, sob pena de pagarem multas que variam entre os 4 mil euros e os 2 milhões de euros.
A DECO, por exemplo, argumenta não fazer sentido esse pagamento adicional, porque a banca cobra anuidades a quem possui cartões e que os comerciantes devem suportar o custo do serviço, recorrendo às suas margens de lucro.
O presidente da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, por exemplo, não condena a cobrança de taxas sobre a forma de pagamento, adiantando que, “não sendo uma obrigação, os comerciantes vão gerir o assunto, em função da sua política empresarial e de preços”.
Mário Fortuna é da opinião que os consumidores açorianos podem não aceitar bem essa medida, mas que, com uma boa explicação da sua existência, os clientes acabarão por perceber o seu alcance.
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